STF limita extras no Judiciário, prevê economia bilionária, mas mantém adicional acima do teto e com possível isenção de IR

A estátua 'A Justiça', em frente ao prédio do STF e ao fundo Prédio do Congresso Nacional. TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO O Supremo Tribunal Federa...

STF limita extras no Judiciário, prevê economia bilionária, mas mantém adicional acima do teto e com possível isenção de IR
STF limita extras no Judiciário, prevê economia bilionária, mas mantém adicional acima do teto e com possível isenção de IR (Foto: Reprodução)

A estátua 'A Justiça', em frente ao prédio do STF e ao fundo Prédio do Congresso Nacional. TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou novas regras para limitar os chamados “penduricalhos”, verbas extras que elevam salários no Judiciário e no Ministério Público. A Corte afirma que a medida organiza um sistema considerado desordenado, aumenta a transparência e pode gerar economia de até R$ 7 bilhões por ano aos cofres públicos. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp Apesar disso, especialistas apontam que a decisão mantém exceções relevantes e permite, na prática, o pagamento de valores acima do teto constitucional. Isso ocorre porque o STF reafirmou o teto do funcionalismo em R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário dos ministros da Corte, mas definiu que parte das verbas pode ser paga além desse limite ao ser classificada como indenizatória (leia mais abaixo). Veja os vídeos que estão em alta no g1 Entre essas verbas está o adicional por tempo de carreira, conhecido como quinquênio, além de diárias, ajuda de custo e gratificações. 🔍 O quinquênio é um adicional pago a cada cinco anos de carreira, que pode aumentar a remuneração em até 35% ao longo do tempo. Esses valores podem chegar a até 35% do teto. Somados a outros adicionais, podem ultrapassar R$ 32 mil além do valor mensal, permitindo pagamentos totais próximos de R$ 78 mil. LEIA TAMBÉM: 'Juros de mora', 'adicionais temporais', 'outra': termos genéricos camuflam penduricalhos em salários de magistrados Mais transparência em tribunais Uma das principais mudanças é a proibição de benefícios criados por decisões administrativas ou leis estaduais sem base em legislação federal. Segundo especialistas, era comum que tribunais e órgãos locais criassem ou ampliassem vantagens sem respaldo uniforme, o que contribuía para distorções nos pagamentos. “Você acaba com verbas indenizatórias criadas por atos administrativos e por leis estaduais, e isso é muito positivo”, afirma Cristiano Pavini, da Transparência Brasil. Outra medida é a definição de um rol fechado de verbas que podem ser pagas. Na prática, isso significa que apenas os benefícios listados pelo próprio STF poderão ser concedidos, sem possibilidade de criação de novos penduricalhos por interpretação. “Você passa a ter um rol específico, taxativo. Ou seja, é só o que está ali, não pode criar novas interpretações”, afirma o jurista Max Telesca. Outro ponto central é a transparência. A decisão determina que tribunais e órgãos do Ministério Público publiquem mensalmente, em seus sites, os valores detalhados recebidos por cada membro, com identificação clara de cada tipo de verba. Dos 'marajás' aos 'penduricalhos': discussão sobre a limitação da remuneração de agentes públicos já dura mais de 60 anos Ao justificar a decisão, o STF afirmou que havia uma “regulamentação descoordenada de verbas”, o que dificultava o controle dos gastos públicos. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida não é definitiva, mas necessária para organizar o sistema: “Longe de ser ideal, mas factível nesse momento de transição”, disse. Verbas tratadas como indenização permitem pagamentos fora do teto A Constituição determina que o teto do funcionalismo só pode ser ultrapassado por verbas de natureza indenizatória, ou seja, aquelas destinadas a ressarcir gastos do servidor, como diárias e ajuda de custo. Na decisão, o STF colocou nesse grupo vários pagamentos que, segundo especialistas, funcionam como parte do salário. Entre eles estão o quinquênio, gratificações e outros adicionais ligados ao exercício da função. Na prática, isso significa que parcelas que funcionam como complemento salarial passam a ser tratadas como indenização, o que permite que sejam pagas fora do teto. “Quinquênio não é verba de natureza indenizatória. Assim como outras gratificações listadas ali também não são”, diz o jurista Max Telesca. “Você não pode dizer que algo é indenização se ele não tem essa natureza”. Além disso, especialistas apontam que a decisão cria, na prática, mais uma diferenciação entre o Judiciário e outras carreiras do serviço público. Enquanto o teto constitucional permanece o mesmo para todos, a possibilidade de pagamentos adicionais fora desse limite amplia a remuneração efetiva dessas categorias. “Você cria essas carreiras como um grupo à parte, porque elas passam a ter um teto pelo menos 70% maior do que o teto praticado para o restante do funcionalismo”, afirma Pavini. Indenização abre brecha para evitar imposto A classificação dessas verbas como indenizatórias também tem impacto na tributação. Pela regra geral, o Imposto de Renda incide sobre rendimentos salariais. Já verbas indenizatórias, por terem caráter de compensação, não entram nessa base. “O imposto de renda incide sobre aquilo que é renda. Já a indenização tem outra natureza e não sofre essa incidência”, afirma Telesca. 5 dos 'penduricalhos' mais inacreditáveis do funcionalismo brasileiro Com isso, ao enquadrar esses pagamentos como indenização, a decisão abre espaço para que fiquem fora da cobrança de imposto, dependendo da forma como a regra será aplicada. Especialistas apontam que isso pode gerar questionamentos, já que parte dessas verbas tem características típicas de remuneração. “Quinquênio não é verba de natureza indenizatória. Assim como outras gratificações listadas ali também não são”, diz o jurista. Órgãos que pagam retroativos vão decidir sobre liberação de bilhões suspensos A decisão do STF determinou a suspensão de pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 e estabeleceu que esses valores só poderão ser liberados após auditoria e autorização dos conselhos responsáveis, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além do próprio Supremo. Na prática, isso significa que caberá a esses órgãos avaliar quais valores poderão ou não ser pagos. Especialistas apontam que esse modelo levanta dúvidas sobre a efetividade do controle, já que as instituições responsáveis por autorizar os pagamentos são as mesmas que, historicamente, participaram da concessão dessas verbas. STF decide que Judiciário e MP só podem pagar 'penduricalhos' previstos em lei federal “Há o risco de que os próprios órgãos responsáveis por pagar essas verbas acabem decidindo quais valores podem ou não ser mantidos, o que pode limitar a efetividade do controle”, afirma Cristiano Pavini. Segundo levantamento da Transparência Brasil, o Ministério Público pagou R$ 2,9 bilhões em retroativos entre 2023 e 2024. Esses valores são pagos de uma só vez, após o reconhecimento de direitos referentes a períodos anteriores, e estão entre os principais fatores que elevam os valores recebidos acima do teto, já que podem concentrar grandes quantias em um único mês. Decisão é provisória e depende do Congresso O próprio STF reconhece que a decisão não é definitiva. A tese fixada pela Corte deixa claro que cabe ao Congresso Nacional editar uma lei para disciplinar de forma permanente quais verbas podem ou não ficar fora do teto constitucional. Ou seja, as regras valem enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei para disciplinar o tema. Ao justificar esse ponto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a atuação do tribunal foi necessária diante da ausência de regras claras. “É fundamental que o Tribunal adote uma engenharia institucional para lidar com as distorções existentes", disse. Para especialistas, a decisão estabelece um ponto de partida, mas não resolve as ambiguidades do modelo adotado. “O Supremo fez uma solução transitória, um freio de arrumação, na falta de uma lei ordinária que precisava ser feita pelo Congresso Nacional”, afirma Telesca. “Ela traz pontos positivos, mas outros precisam ser analisados com cautela. Ainda é necessário amadurecer melhor os efeitos dessa tese”, completa Pavini, da Transparência Brasil.