Polícia Civil de Boituva investiga dono de empresa de bebidas por fraude de R$ 15,8 milhões

Delegacia de Boituva (SP) Reprodução/Google Maps A Polícia Civil de Boituva (SP) instaurou inquérito para investigar o empresário Luiz Augusto Müller, pro...

Polícia Civil de Boituva investiga dono de empresa de bebidas por fraude de R$ 15,8 milhões
Polícia Civil de Boituva investiga dono de empresa de bebidas por fraude de R$ 15,8 milhões (Foto: Reprodução)

Delegacia de Boituva (SP) Reprodução/Google Maps A Polícia Civil de Boituva (SP) instaurou inquérito para investigar o empresário Luiz Augusto Müller, proprietário da Cia. Müller de Bebidas, fabricante da Cachaça 51, por suspeita de fraude à execução avaliada em R$ 15,8 milhões. A apuração teve início após uma moradora processar o empresário por não receber a escritura de um imóvel adquirido em 2010 e, mesmo após vencer a ação no valor de R$ 3 milhões, não conseguir reaver a quantia. 🔎 Fraude à execução é a manobra em que o devedor vende, doa ou transfere bens durante o curso de um processo judicial para simular incapacidade financeira. A prática torna o negócio ineficaz perante a Justiça, permitindo que os bens sejam penhorados mesmo após a mudança de titularidade. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp Segundo as investigações, a mulher não recebeu a indenização porque valores depositados em juízo foram retirados por cinco escritórios de advocacia a título de honorários advocatícios. O caso levantou a suspeita de manobras para esvaziar o patrimônio e inviabilizar o pagamento de credores. Leia mais abaixo. Agora no g1 Bens e valores bloqueados Documentos do inquérito aberto em maio de 2026, aos quais o g1 teve acesso, revelam que Luiz Augusto já somava R$ 15,8 milhões em bens e valores bloqueados pela Justiça. O travamento do patrimônio decorre de uma dívida de 2010, oriunda de um empréstimo de R$ 9 milhões contratado junto a uma distribuidora de bebidas de Boituva (SP) que nunca foi quitado. À época da cobrança original, os advogados de Luiz Augusto apresentaram embargos à execução alegando que a distribuidora cobrava taxas e juros abusivos na dívida antes mesmo do vencimento do contrato. Um laudo contábil encomendado pela própria distribuidora credora apontou que, dos R$ 15,8 milhões mantidos sob bloqueio judicial, apenas uma fração cobria o valor real devido pelo empresário. A divergência entre o montante bloqueado e o valor apurado na perícia abriu brecha para novos questionamentos judiciais sobre a liberação ou destinação do saldo remanescente. Concurso de credores Embora tenha adquirido o imóvel em 2010, a moradora recorreu à Justiça contra o empresário somente em 2018. Para tentar reaver a quantia devida, a vítima solicitou, em agosto de 2024, a "penhora no rosto dos autos", um pedido jurídico que autoriza o desconto direto da indenização a partir do montante que já estava bloqueado judicialmente. O pedido da compradora chegou a ser deferido pela Vara de Pirassununga (SP) em maio de 2025. Contudo, dois meses depois, uma nova reviravolta travou o pagamento. Isso porque os cinco escritórios de advocacia exigiram prioridade no recebimento dos valores sob a justificativa de cobrança de honorários advocatícios. A entrada dos advogados deu origem a um procedimento chamado concurso de credores. Ao g1, o advogado João Carlos Alves explicou que o termo é utilizado quando uma empresa - ou uma pessoa - está devendo para muitas pessoas e, por isso, forma-se uma fila de preferência. Na regra geral da legislação brasileira, o pagamento segue a ordem de créditos trabalhistas em primeiro lugar, seguidos pelos tributários, de subsistência/alimentares e, por fim, os honorários advocatícios. Unidade da Cia Müller de Bebidas Cia Müller/Divulgação LEIA TAMBÉM Licitações de estruturas náuticas em municípios do interior de SP são alvo de ações na Justiça e no TCE Ideb 2025: Taguaí, Barão de Antonina e Quadra têm as maiores notas na região de Itapetininga Justiça condena cinco homens por estelionato milionário em condomínios com obras paradas há 14 anos em Tatuí Dinheiro repassado ao irmão A investigação apontou que, mesmo com prioridade dentro do concurso, os escritórios de advocacia receberam os valores bloqueados porque assinaram um contrato em que cediam o dinheiro para Benedito Müller, irmão do dono da marca. O valor foi sacado com um alvará expedido pelo banco três dias antes do acatamento, fazendo com que nem a mulher e nem a empresa recebessem o valor. O contrato de cessão, obtido pelo g1, indica que Luiz Augusto devia R$ 58,7 milhões em honorários aos advogados. No entanto, Benedito Müller adquiriu o direito de cobrar essa dívida pagando R$ 20 milhões às bancas em duas parcelas anuais. Com o acordo, o crédito passou a ser coberto por 63 imóveis penhorados do empresário no interior paulista (36 em Descalvado, 19 em Pirassununga, 5 em Porto Ferreira e 3 em Santa Rita do Passa Quatro). A distribuição das quantias liberadas por ordem judicial foi dividida entre as bancas de advocacia envolvidas: Duas bancas sediadas em São Paulo receberam R$ 4,3 milhões e R$ 259,6 mil. Questionados pelo g1, não se pronunciaram; Outros dois escritórios receberam R$ 3,4 milhões cada; Uma quinta banca recebeu R$ 2,3 milhões do montante sacado. Diante das suspeitas de manobra para esvaziar a penhora, a vítima solicitou à Polícia Civil a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os escritórios favorecidos. O inquérito tramita na Delegacia de Boituva (SP) por envolver o processo judicial originado na comarca em 2010. Credora também foi condenada Entretanto, o g1 também apurou que a mulher foi condenada por litigância de má-fé pela Comarca de Pirassununga (SP), em fevereiro de 2026. O juiz Edson José de Araújo Júnior aplicou uma multa de R$ 90 mil à mulher, valor descontado diretamente da indenização que ela pleiteia, sob a justificativa de ter gerado "tumulto processual" e feito pedidos descabidos sobre penhoras de terceiros. Na sentença, o magistrado entendeu que o pedido de penhora feito pela mulher não tinha amparo jurídico direto no processo da distribuidora. "A penhora somente teria sentido caso ela fosse credora da distribuidora de bebidas, que é quem tem créditos a receber. No entanto, ela é credora de Luiz Müller, que não possui créditos naquela execução, mas sim seu patrimônio integralmente penhorado", destacou o juiz Edson José de Araújo Júnior. Consultado pelo g1, o advogado João Carlos Alves explicou que a condenação ocorreu por insistedura repetitiva da autora em peticionar o mesmo pedido várias vezes, atitude enquadrada como tumulto processual: "Ela insistia no mesmo requerimento, o juiz respondia, ela manifestava de novo, o que travava o andamento do processo." Apesar da multa aplicada à mulher, João Carlos alerta para atipicidades na velocidade em que os valores foram liberados aos escritórios de advocacia via alvará. Segundo ele, o trâmite da penhora até o concurso de credores durou apenas 79 dias, tempo considerado muito abaixo da média do Judiciário. Além disso, o advogado apontou que o procedimento foi instaurado sem notificar a mulher, que já estava oficialmente habilitada na ação. "Cinco meses depois, o alvará foi emitido sem ciência pública, ou seja, ninguém soube dele. A penhora foi autorizada três dias depois. Isso mostra que o rito foi muito rápido e não teve transparência. As alegações dela têm plausabilidade, com questionamentos a serem pontuados", completa João Carlos. O advogado da denunciante, Fabrício Reis Costa, contestou a decisão e afirmou que vai recorrer da multa de R$ 90 mil. Segundo ele, o Código de Processo Civil autoriza a penhora de créditos do devedor em quaisquer outros processos. "Não importa se a ação foi proposta originalmente pela distribuidora. Luiz Augusto figurava como réu ali e mantinha dividendos penhorados superiores ao valor devido à minha cliente", argumenta a defesa. O que dizem os envolvidos O g1 entrou em contato com todos os citados na reportagem, mas não obteve retornos até a publicação desta reportagem. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM