Moraes diz que Brasil tem ‘trauma’ com política de segurança pública e defende cooperação: ‘precisamos superar vaidades’

Alexandre de Moraes Luiz Silveira/STF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou nesta segunda-feira (24) que o Brasil tem traum...

Moraes diz que Brasil tem ‘trauma’ com política de segurança pública e defende cooperação: ‘precisamos superar vaidades’
Moraes diz que Brasil tem ‘trauma’ com política de segurança pública e defende cooperação: ‘precisamos superar vaidades’ (Foto: Reprodução)

Alexandre de Moraes Luiz Silveira/STF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou nesta segunda-feira (24) que o Brasil tem traumas relacionados à condução da segurança pública e defendeu a superação de “vaidades” para fortalecer a cooperação nas ações de combate ao crime organizado. Moraes falou na abertura de uma audiência pública destinada a discutir pontos da Lei Antifacção que são questionados no STF (veja detalhes abaixo). A lei foi sancionada em março deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “O Brasil tem trauma, principalmente o Poder Executivo, o mundo político tem trauma, com a questão de segurança pública, porque confundiu por muitas décadas autoridade na segurança pública, com autoritarismo”, afirmou Moraes. O ministro atribuiu o fato à ditadura militar e à ditadura da Era Vargas (1937-1945), o que, segundo Moraes, levou a um receio de centralizar a política de segurança pública na União. “Nós temos que superar esse medo. No mundo todo, não importa se o governo é mais à esquerda, mais à direita, na Inglaterra, não importa se o governo é trabalhista ou conservador da segurança pública, é uma só segurança pública, tem os seus objetivos”. Cooperação Moraes destacou ainda que é preciso avançar na cooperação entre os entes e as organizações responsáveis pelo combate ao crime organizado, como Polícia Federal (PF) e Ministério Público (MP), superando “vaidades”. A ampliação da atuação federal e o aumento da integração entre União, estados e municípios estão no cerne da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, patrocinada pelo governo federal, que tramita no Senado. “E aí vem o terceiro ponto que nós temos que superar, que é o mais difícil de todos, porque não tem nada de jurídico nem político. É humano. Superar as vaidades. Ninguém quer passar a informação para ninguém”. O ministro disse que cada órgão tem o seu banco de dados e se recusa a compartilhar informações. “Isso é em virtude da frase, que é famosa. 'Informação é poder'. Aquilo fica com uma polícia que não passa para outra. O Ministério Público que não passa para outro”, disse. Audiência pública O ministro é relator de quatro ações que questionam a compatibilidade de trechos da Lei Antifacção com a Constituição Federal. A ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da Republica Federativa do Brasil (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Veja alguns pontos contestados e que ainda precisam ser analisados pelo plenário do STF: a criação de crimes com conceitos considerados vagos e aumento de pena para até 60 anos, no caso de lideranças de organizações criminosas ultraviolentas; a proibição de livramento condicional para os condenados por crime de domínio social estruturado; a abolição de auxílio-reclusão para dependentes de pessoas presas pela prática de crimes de domínio social estruturado; a imposição ao investigado ou acusado do ônus da apresentação de provas de origem lícita de bens ou valores submetidos a medidas cautelares; a presunção de inocência: possibilidade de impor ao preso provisório consequências próprias da condenação definitiva, como suspensão e restrição de direitos políticos sem condenação definitiva; o tribunal do Júri: a possibilidade de se afastar a competência do júri para homicídios dolosos praticados no contexto de organização criminosa; e o monitoramento e gravação de encontros entre presos provisórios ou condenados vinculados a organizações criminosas ultraviolentas e seus visitantes.