Mãe que pagou R$ 100 para homem matar cachorro da filha em SC não aceitava cão em casa; entenda

Imagem ilustrativa de pata de cachorro cão cães animal Natal RN Rio grande do Norte Divulgação/Freestockcenter/Freepik A moradora de Jaraguá do Sul, no Nor...

Mãe que pagou R$ 100 para homem matar cachorro da filha em SC não aceitava cão em casa; entenda
Mãe que pagou R$ 100 para homem matar cachorro da filha em SC não aceitava cão em casa; entenda (Foto: Reprodução)

Imagem ilustrativa de pata de cachorro cão cães animal Natal RN Rio grande do Norte Divulgação/Freestockcenter/Freepik A moradora de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, que foi condenada por mandar matar o cachorro da própria filha não aceitava a presença do cão em casa. Segundo o Ministério Público estadual (MPSC), a mulher pagou R$ 100 para que um homem executasse o animal, que foi morto após ser agredido e submetido a "extrema crueldade". Segundo o órgão, o crime ocorreu em 2024. Na sentença que a condenou por maus-tratos, a Justiça estabeleceu pena de 4 anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A sentença divulgada pelo MP na terça-feira (13) também proibiu a ré de ter a guarda de outros animais durante o cumprimento da pena. Ela poderá recorrer do caso em liberdade. O nome da condenada e outros detalhes sobre o caso não foram informados. Caso O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. Conforme o MP, "o cão foi submetido a extrema crueldade, com sufocamento, agressões e outros maus-tratos que resultaram em sua morte". Durante o processo, foram organizadas provas que comprovaram que a acusada foi a mandante do crime. O laudo pericial confirmou a morte do animal e identificou lesões na cabeça compatíveis com violência física. A denúncia aponta que a ré planejou o crime, entregou o cão ao executor e fez o pagamento após a morte do animal. Ao analisar o caso, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul também reconheceu as agravantes de motivo torpe, condição de mandante, prática do crime à noite, abuso de confiança familiar e emprego de método cruel. 🔎No regime semiaberto, o condenado pode trabalhar durante o dia em colônia agrícola, industrial ou local similar. Também é admissível o trabalho externo e ir a cursos supletivos ou profissionalizantes. O que fazer em casos de maus-tratos a animais? LEIA TAMBÉM: Inquérito sobre morte de advogado em SC termina sem indiciamentos Bugios ameaçados de extinção atravessam ponte e se aproximam de câmera Bugios ameaçados de extinção atravessam ponte e interagem com câmera em SC Reveja os VÍDEOS mais assistidos do g1 SC