Justiça prorroga afastamento de prefeito acusado de fraude em concurso e contratação fantasma

Justiça manteve o afastamento de Ari do Carmo por mais 3 meses em Ribeira (SP) Redes sociais e Carlos Abelha A Justiça de Apiaí prorrogou por mais três mese...

Justiça prorroga afastamento de prefeito acusado de fraude em concurso e contratação fantasma
Justiça prorroga afastamento de prefeito acusado de fraude em concurso e contratação fantasma (Foto: Reprodução)

Justiça manteve o afastamento de Ari do Carmo por mais 3 meses em Ribeira (SP) Redes sociais e Carlos Abelha A Justiça de Apiaí prorrogou por mais três meses o afastamento do prefeito de Ribeira (SP), Ari do Carmo (PSD). Ele é acusado de utilizar R$ 100 mil sem licitação para compra de medicamentos e também responde por improbidade administrativa, suspeito de fraudar um concurso público, manter uma servidora fantasma e realizar contratações irregulares. Ari já havia sido afastado em setembro deste ano, quando foi proibido de acessar as dependências da prefeitura por três meses. A medida foi determinada dias após ele retomar o cargo, depois que a Justiça negou um pedido inicial de afastamento. A vice-prefeita, Juliana Maria Teixeira da Costa, também foi afastada, acusada de desviar R$ 41,2 mil. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. A decisão, publicada na última quinta-feira (18), levou em conta que a fase de investigação continua em andamento. “Circunstância que revela risco real de interferência na produção da prova, caso retorne ao cargo”, destacou o juiz Victor Caetano Lima. O magistrado ressaltou ainda que, por se tratar de um município pequeno, a influência de Ari sobre servidores e documentos seria potencializada caso voltasse à função. A defesa alegou que não havia novas provas para justificar a prorrogação da medida. Retratos da Região: Ribeira tem a menor população do Vale do Ribeira Primeiro afastamento Em agosto, a Justiça havia negado o pedido de afastamento de Ari feito pelo MP, alegando que as provas não demonstravam risco iminente de novas irregularidades. O juiz destacou que o afastamento poderia gerar instabilidade na administração municipal, já que a vice-prefeita também estava afastada. Apesar disso, Barberino acatou parte dos pedidos do MP por meio de tutela de evidência, impondo obrigações à prefeitura sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entre elas, estão a proibição de novas nomeações para funções técnicas e contratações diretas sem concurso público, além da realização de uma reforma administrativa em até um ano. “O afastamento de agente político democraticamente eleito constitui medida excepcionalíssima que deve ser reservada para situações em que haja risco concreto e iminente de continuidade dos atos ímprobos ou de comprometimento da instrução processual”, apontou Barberino na ocasião. A denúncia envolveu contratações irregulares, incluindo uma 'servidora fantasma' na Secretaria de Saúde, comandada por Juliana. A jovem contratada, filha de um servidor, teria recebido R$ 27,5 mil por serviços simulados. O MP também apontou pagamentos informais que somam R$ 7,5 milhões entre janeiro e julho de 2025. Ari do Carmo (PSD) e a vice Juliana Maria Teixeira da Costa, de Ribeira (SP) Redes sociais Em setembro, porém, o prefeito descumpriu as medidas impostas e autorizou o empenho de R$ 100 mil para pagar uma empresa de medicamentos sem licitação. Segundo o órgão, o pagamento já havia sido realizado, contrariando a legislação. A defesa do prefeito alegou que não houve descumprimento judicial, pois os valores se referiam a produtos já entregues, e que a decisão anterior proibia apenas contratações diretas de servidores. O juiz Yuri Rodrigues Barberino, do Foro de Apiaí, discordou e apontou indícios de dolo, fraude e risco de continuidade das irregularidades, além da ausência de documentos obrigatórios e tentativa de mascarar despesas. A decisão foi proferida em 15 de setembro. O magistrado ainda citou que testemunhas confirmaram que o prefeito tinha conhecimento dos atos. “Verificam-se indícios de desrespeito a toda essa sistemática, invertendo completamente a sequência legal: empenho → liquidação → ordem de pagamento → pagamento”, pontuou. Ele também classificou a justificativa da defesa como rasa e afirmou que Ari adotou “conduta de cegueira deliberada”, ignorando os ditames legais para ocultar os responsáveis pelos pagamentos ilegais. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos