Justiça determina que Prefeitura de São Luís corrija irregularidades em centro de saúde em até 120 dias

Centro de Saúde João de Deus, em São Luís. Divulgação/Google Maps A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís corrija, no prazo de 1...

Justiça determina que Prefeitura de São Luís corrija irregularidades em centro de saúde em até 120 dias
Justiça determina que Prefeitura de São Luís corrija irregularidades em centro de saúde em até 120 dias (Foto: Reprodução)

Centro de Saúde João de Deus, em São Luís. Divulgação/Google Maps A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís corrija, no prazo de 120 dias, todas as irregularidades sanitárias identificadas no Centro de Saúde João de Deus, na capital maranhense. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, nesta segunda-feira (26). Além de realizar as adequações, o município deverá apresentar um alvará ou licença sanitária de funcionamento, emitido pelo órgão de fiscalização competente, comprovando que a unidade atende às exigências sanitárias. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp As irregularidades foram apontadas em um relatório técnico de inspeção da Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa). Entre as melhorias exigidas pela Justiça estão: Adequação da bancada odontológica; Instalação de tubulação e válvula de descarga na pia da área suja da Central de Material e Esterilização; Regularização e sinalização dos guichês das áreas limpa e suja; Instalação de suportes para descarte de materiais perfurocortantes; Instalação de termômetro na sala de imunização; Organização do almoxarifado e do depósito de materiais de limpeza; Retirada de materiais sem utilização e substituição de produtos de limpeza e desinfecção. Procurada pelo g1, a Procuradoria-Geral do Município de São Luís informou que, "no Processo nº 0828968-77.2025.8.10.0001, foi proferida sentença em 26/10/2026, tendo sido expedida intimação eletrônica ao município. Conforme o fluxo processual, o prazo para ciência expressa da sentença pelo Município terá início em 06 de novembro de 2026. Após a ciência formal e a análise integral da decisão, a Procuradoria-Geral do Município adotará as providências jurídicas cabíveis". Agora no g1 Irregularidades são investigadas desde 2020 Segundo a decisão judicial, os problemas sanitários foram identificados durante apurações realizadas entre 2020 e 2021 e ainda não foram completamente solucionados. O juiz destacou que as irregularidades descumprem normas sanitárias previstas na legislação federal e estadual e representam riscos à saúde de pacientes e profissionais que trabalham na unidade. "Tais falhas mantêm o perigo de contaminação para pacientes e profissionais de saúde, descumprindo os padrões mínimos de higiene exigidos por lei e pelos tratados de direitos humanos", afirmou o magistrado. Ainda conforme a decisão, embora o centro de saúde tenha recebido anteriormente uma licença sanitária provisória da vigilância municipal, uma inspeção técnica acompanhada pela Justiça confirmou a necessidade de corrigir todas as pendências para garantir a regularização do funcionamento. Justiça nega interdição da unidade Apesar das irregularidades, o juiz negou o pedido de interdição do Centro de Saúde João de Deus, apresentado no processo movido pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). De acordo com o magistrado, o fechamento da unidade poderia causar prejuízos ainda maiores à população, especialmente aos moradores do bairro e de comunidades próximas que dependem dos serviços de saúde. "O fechamento do posto causaria prejuízo ainda maior aos moradores do bairro e das redondezas, interrompendo atendimentos básicos como consultas médicas, triagem, vacinação e distribuição de remédios", destacou. Com isso, a Justiça decidiu manter o centro de saúde em funcionamento durante o período destinado às adequações. Ao atender ao pedido do Ministério Público, o juiz determinou que a Prefeitura de São Luís conclua os reparos e apresente a documentação sanitária regularizada dentro do prazo estabelecido. "Assim, fixa-se o prazo de 120 dias para que o Município termine as obras e adaptações pendentes e apresente o alvará sanitário de funcionamento regular emitido pelo órgão responsável", determinou Douglas Martins.