Em resposta à ausência do 'careca do INSS', CPI convoca familiares e sócios de investigados em operação

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, aprovou nesta terça-feira (16) a convocação de 6 pessoas relacionadas aos empresários considerad...

Em resposta à ausência do 'careca do INSS', CPI convoca familiares e sócios de investigados em operação
Em resposta à ausência do 'careca do INSS', CPI convoca familiares e sócios de investigados em operação (Foto: Reprodução)

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, aprovou nesta terça-feira (16) a convocação de 6 pessoas relacionadas aos empresários considerados como principais peças no esquema que investiga desvios irregulares em aposentadorias. Ainda não há previsão de data para que eles compareçam à comissão. A decisão – tomada em conjunto pelo presidente, relator e líderes aconteceu na segunda-feira (15) – após a defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como 'Careca do INSS', ter informado que o cliente não compareceria mais à CPI. No sábado (13), a defesa havia afirmado que o cliente iria. Com isso, a comissão decidiu realizar uma sessão extraordinária, nesta terça-feira (16), dia em que geralmente não há reuniões da CPMI, para aprovar a convocação dos seis nomes na condição de testemunhas. Foram convocados: Romeu Carvalho Antunes, 28 anos, filho e sócio do 'Careca do INSS' Tânia Carvalho dos Santos, 56 anos, esposa e sócia do 'Careca do INSS' Cecília Montalvão Queiroz, 58 anos, esposa e sócia de Maurício Camisotti, outro investigado na Operação Sem Desconto Rubens Oliveira Costa, 57 anos, sócio do Careca do INSS Milton Salvador De Almeida Junior, 60 anos, sócio do Careca do INSS Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado investigado pela operação Possibilidade de ausência CPI do INSS aprova convocações de parentes do Careca do INSS e do empresário Maurício Camisotti, presos pela PF na Operação Sem Desconto Reprodução/TV Globo O ministro André Mendonça, relator do caso da Operação Sem Desconto no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus afirmando que a participação do Careca do INSS na comissão seria facultativa. Ou seja, que ele poderia escolher se iria, ou não, comparecer. Na manhã de segunda, a equipe jurídica do acusado afirmou ao blog da jornalista Camila Bomfim, no g1, que Antunes pretendia comparecer à oitiva, e que iria usar o depoimento para se defender das acusações. Mas, horas depois, ele desistiu de comparecer. Em função da recusa de comparecimento, o relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), sugeriu que a CPMI peça para o STF que permita que os parlamentares façam a oitiva de Antônio Camilo e Maurício Camisotti nas dependências da Polícia Federal. Contestação da decisão Reunião de CPI é cancelada após Careca do INSS desistir de depoimento Após a decisão dos membros da CPMI em deliberar requerimentos de convocação de familiares e sócios, o advogado de defesa de Antônio Camilo Antunes, Cleber Lopes, emitiu uma nota contestando a decisão, dizendo que o Código de Processo Penal permite que familiares se recusem a depor, inclusive para CPIs. De acordo com a defesa, pelo Código de Processo Penal, os familiares, ouvidos como testemunha, têm o direito de não comparecimento em função da relação com os investigados. "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias", prevê o Código de Processo Penal. "Embora seja legítima a pretensão da Comissão de aprovar os requerimentos considerados pertinentes, a defesa se utilizará dos mecanismos judiciais cabíveis para provocar o filtro de legalidade da medida e ver assegurados os direitos inerentes à condição de cada familiar", afirmou Lopes. Para o professor de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e advogado criminalista, Davi Tangerino, a legislação permite a interpretação e faculta a presença aos familiares. "A CPI tem de seguir as regras gerais de qualquer investigação. Assim, parentes diretos, se investigados, podem exercer o direito ao silêncio; se chamados como testemunhas, podem recusar a testemunhar, nos termos do art. 206 do Código de Processo Penal", afirmou Tangerino.