Doméstica resgatada após trabalhar 55 anos sem salário não está mais na casa dos empregadores, diz MPT

A relação entre trabalho doméstico e racismo no Brasil A idosa de 62 anos resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em condições análogas à escra...

Doméstica resgatada após trabalhar 55 anos sem salário não está mais na casa dos empregadores, diz MPT
Doméstica resgatada após trabalhar 55 anos sem salário não está mais na casa dos empregadores, diz MPT (Foto: Reprodução)

A relação entre trabalho doméstico e racismo no Brasil A idosa de 62 anos resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em condições análogas à escravidão de um imóvel localizado dentro de um condomínio de luxo, na cidade de Eusébio, Grande Fortaleza, não está mais na casa dos empregadores. A informação foi confirmada ao g1 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda segundo o órgão, a vítima não trabalha mais no local e teve sua rescisão concluída. O MPT não informou, no entanto, para onde ela foi. "O processo segue em tramitação e está sob sigilo", acrescentou o órgão em nota. A defesa da família empregadora disse, em nota, que a doméstica deixou a residência no dia 27 de julho. "Assim como vinha ocorrendo nos últimos anos, ela foi passar uma temporada na casa da irmã e de seus demais parentes no interior do Estado". No momento, eles não possuem nenhum vínculo de trabalho ativo. LEIA TAMBÉM: Como o caso de mulher que trabalhou 55 anos sem salário expõe a relação entre trabalho doméstico e racismo no Brasil Seis pontos para entender o caso da doméstica resgatada após trabalhar 55 anos sem salário O caso se desenrolou a partir de uma denúncia anônima ao Disque 100, contato do Governo Federal para receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos. De acordo com a auditoria, a mulher passou 55 anos sem receber salário. Ela chegou à casa da família ainda aos sete anos de idade e não estudou. Após o resgate, a vítima chegou a ficar por um tempo na casa dos empregadores. Isso ocorreu porque os órgãos competentes entendiam que ela não tinha autonomia para morar sozinha. No entanto, o cenário mudou. O MPT informou ao g1 na manhã desta segunda-feira (17) que ela não está mais no condomínio do Eusébio. A idosa continua sendo assistida pela Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará, onde recebe "atendimentos multidisciplinares frequentes com foco no incentivo à autonomia". "O acompanhamento seguirá de forma contínua, dando seguimento ao apoio psicossocial necessário no pós-resgate e à articulação com os órgãos competentes para acesso à rede de proteção e aos serviços públicos, a partir das demandas que venham a ser identificadas", informou a pasta. Maria Neuzeli, auditora fiscal do Trabalho responsável pela fiscalização do caso, disse que a vítima era responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência. O g1 também procurou o Ministério do Trabalho e Emprego para comentar o caso. Em nota, o órgão disse que a força-tarefa coordenada pelo MTE, por meio da Secretaria de Inspeção, resgatou uma trabalhadora doméstica de 62 anos submetida a condições análogas à escravidão após mais de cinco décadas de trabalho ininterrupto para o mesmo núcleo familiar, na capital Fortaleza. "O relatório da inspeção fiscal aponta também que durante toda a trajetória, a trabalhadora permaneceu sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem acesso às oportunidades educacionais e patrimoniais desfrutadas pelos integrantes da família para a qual trabalhou durante praticamente toda a vida", acrescentou o ministério. "Enquanto os empregadores estudaram, se profissionalizaram, constituíram patrimônio e formaram suas próprias famílias, a trabalhadora permaneceu analfabeta e em situação de completa dependência econômica", disse ainda o órgão. A família empregadora reforçou também, por nota, que há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em cumprimento. "A defesa reitera que a inexistência de qualquer situação análoga à escravidão será devidamente demonstrada e comprovada pelos meios próprios, no âmbito das instâncias competentes", concluiu. O g1 destaca alguns pontos dessa história para entender até onde ela avançou e os desafios daqui para frente. Momento antes do resgate da trabalhadora em condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza Divulgação 1. 'Dada pela mãe' Maria Neuzeli traçou a história da vítima após o primeiro contato com ela. Segundo a auditora, a mãe da doméstica trabalhou para a família até os 14 anos. Nesta idade, ela se casou e decidiu voltar à cidade de origem, em Padre Marcos, no Piauí. Lá, a ex-empregada da família teve seis filhos. Ao saber da informação, depois de alguns anos, a matriarca da família empregadora, baseada na suposta extrema pobreza que a ex-funcionária vivia, decidiu ir até lá para buscá-la de volta. Nesta ida, a empregadora trouxe a ex-funcionária e duas filhas (sendo uma delas, a mulher que viria a ser resgatada em junho deste ano). A mãe morreu, mas antes disso teria "dado" a menina de 7 anos a família empregadora. Sobre esse período, a trabalhadora doméstica disse aos auditores fiscais que "fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa". A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Naquela época, a irmã mais nova, que veio junto do Piauí, teria brigado com a família e saído da casa. O paradeiro dela ainda é investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Em 1982, quando a vítima completou 18 anos, Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil, filha da matriarca casou. Ela teve três filhos: Paulo Martins Brasil Filho, Zaamarah Alencar Brasil Andrade e Nayarah Alencar Brasil Magalhães. A vítima passou a trabalhar para esse núcleo familiar. Em 2014, Zaamarah casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada foi levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca da família. Após denúncia anônima e investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação sem remuneração, marcada pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, "elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana". Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio. AFT/Divulgação 2. Operação de resgate No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, e era responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, ela continuava desempenhando normalmente todas as atividades. 3. Acordo garante direitos Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular. Foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão. O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Entre as obrigações firmadas com os empregadores, estão: a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais; além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria. O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos. LEIA MAIS: Família de doméstica sem salário há 55 anos é identificada: saiba como vítima será acompanhada após resgate no Ceará 4. Como ela está hoje A idosa chegou a continuar na casa dos empregadores mesmo após o resgate. Isso ocorreu porque os órgãos competentes entenderam que a vítima não tinha autonomia suficiente para morar sozinha e também porque ela havia criado um laço com a família empregadora. Na época, a AFT disse que a permanência temporária da trabalhadora na residência não decorria de uma decisão da Auditoria-Fiscal do Trabalho nem descaracterizava a situação constatada durante a fiscalização. "Em casos como este, a prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima", esclareceu a AFT. Ainda de acordo com os fiscais do Trabalho, a vítima não tinha vida pessoal. Ela não saía sozinha de casa, não sabe ler ou escrever, não tinha conta bancária e passava parte do dia voltada para os afazeres domésticos. Maria Neuzeli disse que a doméstica nunca namorou e não possuía amizades no condomínio onde morava. "Ela não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia 'paga' pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças", disse. "Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade. Por essa razão, a equipe psicossocial realizou avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora na construção de alternativas pra sua autonomia, respeitando suas necessidades", disse a AFT após o resgate. A idosa foi acolhida pela Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará para receber escolarização e ajuda para adaptar-se novamente ao "mundo externo". Em nota atualizada nesta segunda-feira (17), a pasta disse que uma uma equipe técnica do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) segue acompanhando o caso, por meio da realização de atendimentos multidisciplinares frequentes com foco no incentivo à autonomia. "O acompanhamento seguirá de forma contínua, dando seguimento ao apoio psicossocial necessário no pós-resgate e à articulação com os órgãos competentes para acesso à rede de proteção e aos serviços públicos, a partir das demandas que venham a ser identificadas", informou a pasta. Já a família confirmou que a doméstica não mora mais na casa e não possui, no momento, vínculo de trabalho ativo. 5. O que diz a família empregadora A família empregadora da doméstica é composta por um casal aposentado (sendo o homem um arquiteto e a mulher uma diretora escolar), um advogado, um médico veterinário e duas funcionárias públicas. Conforme o TAC, os empregadores da mulher foram identificados como: Paulo Martins Brasil - aposentado, casado com Aurora; Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil - aposentada, casada com Paulo; Paulo Martins Brasil Filho - advogado; Zaamarah Alencar Brasil Andrade - servidora pública, casada com Tiago; Tiago Silva Andrade - médico veterinário, casado com Zaamarah; Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública. Família empregadora de doméstica em situação análoga à escravidão. Reprodução Em nota, enviada quando o caso foi divulgado, a família empregadora da doméstica negou "com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos". Nesta segunda, a família esclareceu a atual situação, leia na íntegra: A defesa da família esclarece que a idosa não se encontra na residência dos empregadores desde o dia 27 de julho. Assim como vinha ocorrendo nos últimos anos, ela foi passar uma temporada na casa da irmã e de seus demais parentes no interior do Estado. Ressalte-se, ainda, que há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em cumprimento, cujas disposições vêm sendo integralmente observadas. A defesa reitera que a inexistência de qualquer situação análoga à escravidão será devidamente demonstrada e comprovada pelos meios próprios, no âmbito das instâncias competentes. 6. Repercussões após divulgação A Prefeitura Municipal de Fortaleza exonerou Zaamarah Alencar Brasil Andrade do cargo que ocupava na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) desde 1º de março de 2017. A servidora pública é citada como membro da família empregadora. A decisão foi assinada pelo prefeito Evandro Leitão e publicada no Diário Oficial do Município. A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) e a Universidade Estadual do Ceará (Uece) se manifestaram, em julho, sobre a situação envolvendo respectivamente o advogado e o professor membros das instituições cearenses, que integram a família beneficiada por 55 anos do trabalho da doméstica resgatada em situação análoga à escravidão em um condomínio de luxo no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. São eles: o advogado Paulo Martins Brasil Filho e o médico veterinário e professor universitário Tiago Silva Andrade. Entre os outros integrantes da família, há uma diretora escolar aposentada e outras funcionárias públicas. Segundo a Uece, o médico-veterinário Tiago Silva Andrade é professor temporário desde setembro de 2024 junto à Faculdade de Veterinária (Favet). A instituição informou que o docente já concluiu a única disciplina que ministrava neste semestre letivo e que o contrato temporário tem vigência até este mês. “A Universidade informa que avaliará os procedimentos administrativos cabíveis no âmbito institucional” , diz a instituição e que vai considerar a legislação vigente e as normas internas da Universidade. Assim como a Uece, a OAB-CE reforçou a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa durante todo o processo. Neste caso, a Ordem se refere ao advogado Paulo Martins Brasil Filho. “A instituição confia na atuação dos órgãos competentes”, disse a seccional cearense. “Destacamos que, se confirmada a participação de um membro da advocacia em condutas incompatíveis com a ética e a dignidade da profissão, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis”, destacou a nota da OAB-CE. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: f